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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Economia

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Seleção

ADMISSÃO

acesso aos programas de pós-graduação stricto sensu por candidatos brasileiros e estrangeiros é feito exclusivamente por meio de processo seletivo previamente definido pela coordenação do programa, mediante edital de seleção, aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e amplamente divulgado, assegurando-se o ingresso de candidatos com maior potencial, conforme estabelecido no capítulo III das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensuda UFC.

A admissão no Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Economia – CAEN, restringe-se a candidatos portadores de título de graduação em cursos de nível superior de duração plena reconhecidos no país. Ou ainda, portadores de título obtido no exterior, desde que revalidados no país, de acordo com a legislação vigente e que tenham sido julgados aptos nos processos de seleção estabelecidos no regimento interno do programa.

SELEÇÃO

A seleção dos candidatos para o Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Economia se processa em 2 (dois) níveis:
Seleção Nacional – destinada a candidatos de todo o país e regida por normas estabelecidas pela Associação Nacional de Pós-Graduação em Economia – ANPEC;
Seleção Especial – que por decisão do colegiado, poderá ser realizada, destinando-se a professores universitários de outras IES e candidatos estrangeiros.

Seleção Nacional

A Seleção Nacional é realizada utilizando a pontuação e a colocação dos candidatos no último Exame Nacional da Associação Nacional dos Centros de Pós-Graduação em Economia – ANPEC.

A colocação/classificação do candidato ao mestrado acadêmico é determinada pela média aritmética de suas pontuações nas provas de Matemática, Estatística, Macroeconomia e Microeconomia do Exame Nacional da ANPEC.

A seleção para mestrado é regida por normas estabelecidas pela Associação Nacional de Pós-Graduação em Economia ANPEC.

inscrição para o Exame de Seleção Nacional deverá ser realizada em datas definidas pela ANPEC divulgadas no seu  site e requer preenchimento on-line do cadastro de inscrição, pagamento de taxa de inscrição e o envio da seguinte documentação, às Secretarias dos Centros de opção do candidato, através dos correios.

I) Histórico Escolar de Graduação;
II) Currículo – formulário fornecido pela ANPEC constante no Manual do Candidato;
III) Telefone de contato e e-mail do candidato;
IV) Carta de recomendação* – formulário fornecido pela ANPEC no Manual do Candidato

A taxa de inscrição, cujo valor é determinado anualmente pela ANPEC, deverá ser efetuada à Secretaria Executiva da ANPEC, de acordo com instruções constantes no Manual do Candidato.

O material de apoio e esclarecimentos  poderão ser obtidos através do Portal do Candidato no sítio da ANPEC.

A Seleção Nacional realizada sob a responsabilidade da ANPEC consta de provas escritas de Microeconomia, Macroeconomia, Estatística, Matemática, Inglês e Economia Brasileira. A data de realização deste Exame de seleção será estabelecida, em cada ano, pela ANPEC e realizado nos mesmos dias nas principais capitais brasileiras.

* O cumprimento desse item não é obrigatório para os candidatos que optarem pelo CAEN.

 

Seleção Especial

A Seleção Especial constará de provas escritas cobrindo as mesmas áreas definidas para a Seleção Nacional, conforme procedimentos conduzidos pela coordenação do programa, cabendo ao colegiado indicar os professores que elaborarão e corrigirão as provas.

Os critérios de ponderação para cada disciplina que compõe o processo de Seleção Especial são aqueles definidos pelo Colegiado do Curso.

Os pedidos de inscrição para a Seleção Especial deverão ser formalizados mediante solicitação feita à Coordenação do Curso, acompanhada da seguinte documentação:
a) Histórico Escolar do curso de graduação;
b) Diploma do curso de Graduação ou documento equivalente;
c) Curriculum Vitae;
d) Carta de indicação da instituição à qual o candidato se encontra vinculado.

São ofertadas anualmente até 20 (vinte) vagas para o Mestrado Acadêmico, podendo ser alterada pela Coordenação, e referendada pelo Colegiado.

O número de candidatos selecionados pelo processo de Seleção Especial será no máximo igual ao número de vagas excedentes às preenchidas na seleção nacional da ANPEC.

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