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Universidade Federal do Ceará
Programa de Pós-Graduação em Economia

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Regime Didático

O Programa de Pós-Graduação em Economia contempla a área de concentração em Economia e oferta para o Mestrado Acadêmico 03  linhas de pesquisa: 1-Desenvolvimento Econômico; 2-Econometria Aplicada; 3-Organização Industrial e Regulação, conforme Portaria nº 11/2018-CAEN.

A avaliação do rendimento escolar nos componentes curriculares “disciplina” e “atividade acadêmica” abrange sempre os aspectos de assiduidade e eficiência como previsto no Art. 32 das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFC.  No caso de disciplina, a avaliação é expressa por meio de notas (escala de zero a dez) e no caso de atividade acadêmica é expressa por meio de conceito (aprovado ou reprovado).

O Curso de Mestrado Acadêmico exige a integralização dos estudos em componentes curriculares (obrigatórios e opcionais) expressos em unidades de créditos, (1 crédito equivale a 16 horas/aula) devendo o aluno cursar com aproveitamento satisfatório, além das atividades acadêmicas Estágio de Docência I (4 créditos), Proficiência (1 crédito), Qualificação (1 crédito) e Dissertação (6 créditos); 26 créditos em disciplinas obrigatórias e um mínimo de 4 créditos em disciplinas opcionais, em conformidade com a grade curricular do curso.

1- É facultado ao aluno cursar disciplinas obrigatórias do doutorado para preencher a exigência do número de créditos em disciplinas opcionais, conforme explicitado inicialmente;

2- As disciplinas obrigatórias do mestrado são: Matemática, Microeconomia I, Microeconomia II, Macroeconomia I, Macroeconomia II, Econometria I e Seminário de Dissertação.

3- Para comprovação da atividade acadêmica Proficiência será admitido apenas a língua inglesa;

4- O aluno poderá se matricular na atividade acadêmica Dissertação, desde que tenha sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias e em uma disciplina opcional da matriz curricular; tenha obtido desempenho satisfatório nas avaliações das atividades acadêmicas Estágio de Docência I, Proficiência e Qualificação; ter obtido nota média igual ou superior a sete (7,0), medida pelo Coeficiente de Rendimento (CR) conforme definido no § 6° do Art. 32 das normas vigentes dos cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFC;

5- A comissão de Dissertação deverá ser composta, além do orientador membro do corpo docente do CAEN, por outros 2 membros portadores do título de doutor ou equivalente. É permitida a participação de um quarto membro convidado portador de pelo menos o título de mestre;

6- Após a apresentação pública de sua dissertação, o aluno disporá de, no máximo, 45 dias para entregar a versão final ao seu orientador, estando nela incorporadas todas as observações feitas pela comissão julgadora conforme registradas na ata de defesa;

Poderão ser aproveitados os créditos de disciplinas cursadas e atividades acadêmicas desenvolvidas em Programas de Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC/CAPES, conforme detalhado nos itens abaixo:
1 – O aproveitamento dos créditos de disciplinas cursadas e atividades acadêmicas deverá ser apreciado por uma Comissão composta por professores designados pela Coordenação do Programa e aprovado por maioria absoluta do Colegiado;
2 – Créditos obtidos em componentes curriculares de outros cursos de pós-graduação stricto sensu na área de economia reconhecidos e recomendados pela CAPES com nota igual ou superior a 5 poderão ser aproveitados, desde que concluídos há menos de 15 (quinze) anos do pedido de aproveitamento;
3 – Créditos obtidos em componentes curriculares de outros cursos de pós-graduação stricto sensu realizados no exterior, considerados de excelência, poderão ser aproveitados, desde que concluídos há menos de 15 (quinze) anos do pedido de aproveitamento;
4 – Não há limite superior em relação à quantidade de créditos de disciplinas cursadas e atividades acadêmicas realizadas que podem ser aproveitados;
5 – É mantida a nota do componente curricular cursado em outro programa de pós-graduação stricto sensu, objeto de aproveitamento de estudos. Em caso de conceito, este será transformado em nota pela já citada Comissão;
6 – Os créditos obtidos nas atividades dissertação, tese e proficiência não podem ser aproveitados.

A versão final da dissertação deverá ser apresentada em conformidade com o Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos da Universidade Federal do Ceará, disponível no site e na secretaria do programa e deve atender às  normas da Biblioteca da UFC referentes ao depósito da tese, respeitando prazo, formato e número de exemplares exigidos.

Havendo concordância entre o orientador e o discente, a versão final da tese poderá ser apresentada em inglês, desde que a mesma tenha sido chancelada por um tradutor oficial;

É vedada a defesa pública de dissertação ou tese em língua estrangeira, exceto se, excepcionalmente, houver justificativa escrita encaminhada à Coordenação do Curso pelo discente e seu orientador, acompanhada da plena concordância dos demais integrantes da comissão julgadora da dissertação ou tese.

Para alunos que ingressaram até 2019.1: O prazo para a conclusão do curso de mestrado, incluindo a defesa de dissertação, é de até 30 meses com possibilidade de acréscimo de até 3 meses, o qual deverá ser requerido pelo aluno e ter o aceite do colegiado do programa.

Para alunos que ingressarem a partir de 2019.2: O prazo para a conclusão do curso de mestrado, incluindo a defesa de dissertação, é de até 24 meses com possibilidade de acréscimo de até 3 meses, o qual deverá ser requerido pelo aluno e ter o aceite do colegiado do programa.

Condições para cancelamento do vínculo do aluno de mestrado no Programa definido pelo Art. 33 das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação da UFC:
1- Ter duas reprovações em qualquer componente curricular, inclusive nas atividades acadêmicas Proficiência em Língua Estrangeira e Exame de Qualificação;
2- Não tenha efetuado matrícula em componente curricular no semestre vigente;
3- Extrapolar o prazo máximo de 24 meses estabelecido pelo programa. Nos casos em que for solicitado prorrogação de prazo para defesa, conforme Art. 37 do regimento interno, o novo  prazo não poderá exceder 27 meses;
4- For reprovado na atividade acadêmica Dissertação.

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