Seleção
ADMISSÃO
O acesso aos programas de pós-graduação stricto sensu por candidatos brasileiros e estrangeiros é feito exclusivamente por meio de processo seletivo previamente definido pela coordenação do programa, mediante edital de seleção, aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e amplamente divulgado, assegurando-se o ingresso de candidatos com maior potencial, conforme estabelecido no capítulo III das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFC.
A admissão no Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia – CAEN, restringe-se a candidatos portadores de título de Mestre obtido em cursos devidamente credenciados no país, excetuando-se aqueles com matrículas vigentes no Programa, ou em cursos no exterior, desde que revalidados no país, de acordo com as normas vigentes.
SELEÇÃO
A seleção de candidatos ao Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia – CAEN será realizada por uma Comissão de Seleção composta por professores designados pela coordenação do programa.
Será realizado apenas um processo de seleção por ano.
A seleção se dará através das avaliações: prova escrita e análise de currículo que serão detalhadas em edital, assim como os critérios de admissão dos candidatos.
Será permitida a progressão de nível de aluno do mestrado acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Economia – CAEN para o doutorado, mediante edital de seleção específico divulgado pela coordenação do programa, desde que referido aluno esteja regularmente matriculado e que conclua o mestrado até o 18º mês após matrícula, conforme estabelece o § 2º do Art. 19 das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFC.
MATRÍCULA
A matrícula dos alunos no Programa de Pós-Graduação em Economia – CAEN dar-se-á de acordo com as normas vigentes para os cursos de pós-graduação stricto sensu da UFC.
Será permitida a matrícula de alunos ativos de cursos de pós-graduação stricto sensu de outras instituições em disciplinas do doutorado do Programa de Pós-Graduação em Economia – CAEN, respeitado o limite de 16 créditos, somente mediante aprovação do(s) professor(es) da(s) disciplina(s) e da coordenação do programa.
TRANSFERÊNCIA
As transferências de alunos procedentes de outros cursos de Pós-Graduação stricto sensu poderão ocorrer mediante edital de seleção específico estabelecido pela coordenação do programa e referendado pelo colegiado. Os critérios para admissão serão detalhados em edital.