Regime Didático
O programa de Pós-Graduação em Economia contempla a área de concentração em Economia e oferece para o Doutorado 03 linhas de pesquisa: 1-Desenvolvimento Econômico; 2- Econometria Aplicada; 3- Organização Industrial e Regulação, conforme Portaria nº 11/2018.
A avaliação do rendimento escolar nos componentes curriculares “disciplina” e “atividade acadêmica” abrange sempre os aspectos de assiduidade e eficiência como previsto no Art. 32 das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFC.
No caso de disciplina, a avaliação é expressa por meio de notas (escala de zero a dez) e no caso de atividade acadêmica é expressa por meio de conceito (aprovado ou reprovado).
O Curso de Doutorado exige a integralização dos estudos em componentes curriculares (obrigatórios e opcionais) expressos em unidades de créditos (1 crédito equivale a 16 horas/aula), devendo o aluno cursar com aproveitamento satisfatório, além das atividades acadêmicas Estágio de Docência II (4 créditos), Estágio de Docência III (4 créditos), Proficiência (1 crédito), Qualificação (1 crédito) e Tese (12 créditos); 30 créditos em disciplinas obrigatórias e um mínimo de 16 créditos em disciplinas opcionais, em conformidade com a grade curricular do curso.
1- As disciplinas obrigatórias do Doutorado são: Matemática, Microeconomia I, Microeconomia II, Macroeconomia I, Macroeconomia II, Econometria I, Econometria II e Seminário de Tese.
2- A atividade acadêmica Proficiência, para os alunos do Doutorado, deverá ser comprovada em duas línguas estrangeiras, na inglesa e em outra língua de escolha do aluno;
3- O aluno poderá se matricular na atividade acadêmica Tese, desde que tenha sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias e em 4 disciplinas opcionais da grade/matriz curricular; tenha obtido desempenho satisfatório nas avaliações das atividades acadêmicas Estágio de Docência II, Estágio de Docência III, Qualificação e Proficiência; tenha obtido nota média igual ou superior a sete (7,0), medida pelo Coeficiente de Rendimento (CR), conforme definido no § 6° do Art. 32 das normas vigentes dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFC;
4- A comissão de avaliação de Tese deverá ser composta, além do orientador membro do corpo docente do programa, por outros 4 membros portadores do título de doutor ou equivalente;
5- A defesa pública da tese deverá ser precedida por uma defesa prévia com a participação de pelo menos 3 dos 5 membros da comissão de avaliação de Tese, incluído o orientador;
6- Após a defesa pública de sua tese, o aluno disporá de no máximo 90 dias para entregar a versão final da tese ao seu orientador, estando nela incorporadas todas as observações feitas pela comissão de avaliação;
O Curso de Doutorado exigirá a aprovação na atividade acadêmica Qualificação. Tal aprovação pode se dar através de aceitação definitiva de publicação, após entrada do aluno no curso e em coautoria com professor do quadro docente do referido programa, de um artigo não inferior a B2 no Qualis/CAPES de Economia, ou áreas afins, ou através de avaliação satisfatória em exame de qualificação escrito em uma das áreas: Microeconomia ou Macroeconomia, conforme detalhado nos itens abaixo:
1 – O exame de qualificação escrito, na área de Microeconomia constará de material didático referente às disciplinas de Microeconomia I e Microeconomia II, enquanto que na área de Macroeconomia versará sobre o material didático referente às disciplinas de Macroeconomia I e Macroeconomia II;
2 – O aluno deverá, necessariamente, realizar um dos exames de qualificação no terceiro semestre após a entrada no curso, exceto se houver aceite definitivo de publicação, como citado anteriormente;
3 – Caso obtenha resultado não satisfatório no exame de Qualificação, o aluno terá que refazê-lo, obrigatoriamente, no exame subsequente, exceto se houver aceite definitivo de publicação;
4 – Caso o aluno obtenha resultado não satisfatório em dois exames de qualificação, este será desligado do programa.
5 – Caso obtenha média igual ou superior a 9 (nove) nas disciplinas que compõem cada área do referido exame, conforme o ítem 1, o aluno pode solicitar declaração de resultado satisfatório no exame de qualificação na referida área. Para este fim, o cálculo de cada média considerará apenas a nota obtida quando da primeira matrícula em cada disciplina;
6 – Os exames de qualificação serão ofertados regularmente uma vez por semestre.
Poderão ser aproveitados os créditos de disciplinas cursadas e atividades acadêmicas desenvolvidas em Programas de Pós-Graduação reconhecidos pelo MEC/CAPES, conforme detalhado nos itens abaixo:
1 – O aproveitamento dos créditos de disciplinas cursadas e atividades acadêmicas deverá ser apreciado por uma Comissão composta por professores designados pela Coordenação do Programa e aprovado por maioria absoluta do Colegiado;
2 – Créditos obtidos em componentes curriculares de outros cursos de pós-graduação stricto sensu na área de economia reconhecidos e recomendados pela CAPES com nota igual ou superior a 5 poderão ser aproveitados, desde que concluídos há menos de 15 (quinze) anos do pedido de aproveitamento;
3 – Créditos obtidos em componentes curriculares de outros cursos de pós-graduação stricto sensu realizados no exterior, considerados de excelência, poderão ser aproveitados, desde que concluídos há menos de 15 (quinze) anos do pedido de aproveitamento;
4 – Não há limite superior em relação à quantidade de créditos de disciplinas cursadas e atividades acadêmicas realizadas que podem ser aproveitados;
5 – É mantida a nota do componente curricular cursado em outro programa de pós-graduação stricto sensu, objeto de aproveitamento de estudos. Em caso de conceito, este será transformado em nota pela já citada Comissão;
6 – Os créditos obtidos nas atividades dissertação, tese e proficiência não podem ser aproveitados.
A versão final da tese deverá ser apresentada em conformidade com o Guia de Normalização de Trabalhos Acadêmicos da Universidade Federal do Ceará, disponível no site e na secretaria do programa e deve atender aos normas da Biblioteca da UFC referentes ao depósito da tese, respeitando prazo, formato e número de exemplares exigidos.
Havendo concordância entre o orientador e o discente, a versão final da tese poderá ser apresentada em inglês, desde que a mesma tenha sido chancelada por um tradutor oficial;
É vedada a defesa pública de dissertação ou tese em língua estrangeira, exceto se, excepcionalmente, houver justificativa escrita encaminhada à Coordenação do Curso pelo discente e seu orientador, acompanhada da plena concordância dos demais integrantes da comissão julgadora da dissertação ou tese.
Para alunos que ingressaram até 2019.1: O prazo para a conclusão do curso de doutorado, incluindo a defesa de tese, é de até 60 meses, com possibilidade de acréscimo de até 6 meses, o qual deverá ser requerido pelo aluno e ter o aceite do colegiado do programa.
Para alunos que ingressarem a partir de 2019.2: O prazo para a conclusão do curso de doutorado, incluindo a defesa de tese, é de até 48 meses, com possibilidade de acréscimo de até 6 meses, o qual deverá ser requerido pelo aluno e ter o aceite do colegiado do programa.
Condições para cancelamento do vínculo do aluno de doutorado no programa definido pelo Art. 33 das Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação da UFC:
1- Ter duas reprovações em qualquer componente curricular, inclusive nas atividades acadêmicas Proficiência em Língua Estrangeira e Exame de Qualificação;
2- Não tenha efetuado matrícula em componente curricular no semestre vigente;
3- Extrapolar o prazo máximo de 48 meses estabelecido pelo programa. Nos casos em que for solicitado prorrogação de prazo para defesa, conforme Art. 37 do regimento interno, o novo prazo não poderá exceder 54 meses;
4- For reprovado na atividade acadêmica Tese.